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BOLETIM MUNICIPAL
- ELES NÃO SABEM A QUANTAS ANDAM… -
Mas é que não sabem mesmo… Então não é que o Boletim Municipal de Novembro de 2007 (o último que foi publicado…) apareceu com o mesmo nº 8 que o Boletim Municipal de Dezembro de 2006? Pensando que se tratasse de uma brincadeira ou de alguma confusão de quem nos alertou para o facto, fomos verificar o que, efectivamente, se passava. É mesmo verdade, o que não pode significar senão uma enorme falta de controlo dos responsáveis pela gestão autárquica e uma irresponsabilidade evidente quer dos membros dos Gabinetes de Apoio (quantos mais são, menos parecem valer…), quer dos responsáveis directos pela edição do Boletim Municipal. E nem sequer pode invocar-se como justificação a pressão dos trabalhos de elaboração do Boletim, que, devendo ter uma periodicidade trimestral (é o que consta da ficha técnica) acaba por sair com uma irregularidade tal, que já ninguém nota que passaram onze meses entre a edição dos dois últimos Boletins, os tais que ostentam o mesmo nº 8 e que, entretanto, cinco meses são já passados sem qualquer nova edição. A este propósito, será interessante deixar à consideração dos Mangualdenses as datas de edição dos boletins até agora dados à estampa, os quatro primeiros da responsabilidade do anterior Executivo, os últimos cinco já da responsabilidade do actual Executivo: Boletim nº 1 – Dezembro/2004 (a ficha técnica deste nº diz que o Boletim tem uma periodicidade bimestral) Boletim nº 2 – Abril/2005 (a partir deste nº a ficha técnica indica uma periodicidade trimestral) Boletim nº 3 – Julho 2005 Boletim nº 4 – Setembro/2005 ------------------------------------------ Boletim nº 5 – Dezembro/2005 Boletim nº 6 – Maio/2006 Boletim nº 7 – Agosto/2006 Boletim nº 8 – Dezembro/2006 Boletim nº (8) – Novembro 2007 (seria o nº9) Simples será de constatar que, nos últimos mais de dois anos foram editados cinco números, quando deveriam ter sido editados nove, o que não é indiferente, até pela obrigação legal que a Câmara tem de tornar públicas as suas deliberações e as decisões dos seus titulares, isto se bem que, em boa verdade, as últimas edições não tenham cumprido esta obrigação, nem se tenha dado conta de que a Câmara esteja a cumpri-la de uma qualquer outra forma, nomeadamente por “edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão”.
Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99 de 18.09 Artigo 91.º Publicidade das deliberações As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Estamos em presença de matéria que as estruturas autárquicas (Câmara e Assembleia) e cada um dos seus titulares não deixarão de imediatamente tratar e corrigir, evitando eventual intervenção correctora das entidades tutelares. Voltando aos Boletins, os tais editados com o mesmo nº 8, nada melhor que deixar a imagem, inequívoca e como tal indiscutível, desta anormalidade:
Mangualde, 06 de Maio de 2008 Comissão Política Concelhia de Mangualde do CDS-PP
José Carlos Almeida Ribeiro (Presidente da Comissão Política)
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| 7 Maio 2008 - 279 visitas |
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