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Na primeira instância, o Tribunal de Coimbra condenou o jovem universitário (estudavam ambos na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra) a 16 anos de prisão por homicídio qualificado dando como provada a premeditação.
Agora, como referiu ontem o Correio da Manhã, o Tribunal da Relação diz ter ficado com “insuperadas dúvidas” quanto à premeditação de Manuel Assunção e entende que este deve ser condenado por homicídio simples, o que se traduz numa redução de quatro anos.
Como refere o mesmo jornal, como está detido desde 2007, dentro de quatro anos o detido poderá requerer a liberdade condicional ao cumprir metade da pena. Todavia, a decisão é ainda passível de recurso e o Diário de Viseu sabe que o Ministério Público (que em julgamento pediu uma condenação efectiva de 22 anos de prisão) vai recorrer deste último acórdão.
Dizem os desembargadores da Relação de Coimbra que não é certo que Manuel Assunção retirou a faca de casa do amigo (com que mataria a ex-namorada perto do Pólo II da Universidade, numa zona erma) com a intenção de a matar.
Antes admitem que poderia ser para se suicidar e que ao pedir à jovem para o acompanhar àquela zona não o estava a fazer com intenções criminosas. Terá sido, alegam, o teor da discussão que despoletou as agressões fatais. Para a redução da pena contou ainda aquilo que os juízes entenderam ser o “arrependimento sincero” do condenado.
O homicídio abalou, na altura, a comunidade estudantil da cidade quer pela surpresa quer pela violência imposta. Os dois (ele natural de Mangualde e ela de Vila Nova de Gaia) foram namorados durante alguns anos mas pouco antes do crime ela terminara a relação. Como alegou em tribunal, Manuel Assunção andava deprimido, tendo sido esse mesmo o motivo para o desentendimento entre ambos.
Ao Correio da Manhã, a mãe da vítima, não quis comentar a redução da pena, apenas lamentando: “Perdi a melhor filha do Mundo. E o que mais queria era que se fizesse justiça”.
Contactado o advogado do arguido, João Videira Lopes, de Mangualde, este informou que, apesar de não ter sido ainda notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra sobre este caso, a confirmarem-se as notícias que ontem foram publicadas em diversos orgãos de comunicação social, a desqualificação do crime bem como a consequente redução da pena de prisão de 16 para 12 anos que foi aplicada ao arguido constitui uma excelente notícia para este e vem confirmar integralmente tudo o que foi defendido ao longo do julgamento bem como nas alegações de recurso apresentadas.

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3 Set 2009 - 1268 visitas











 

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