O Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mangualde, do Comando Territorial de Viseu, no dia 31 de dezembro, deteve três homens com idades compreendidas entre os 40 e os 64 anos, por caça ilegal, no concelho de Mangualde.

No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram os suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de um aglomerado populacional e em dia de não caça em Zona de Caça Associativa, motivo que levou às suas detenções em flagrante.

No decorrer da ação policial foi possível apreender o seguinte material:

  • Três armas de caça;
  • Três cartas de caçador;
  • Três livretes de manifesto de arma de caça;
  • 328 cartuchos.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mangualde.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.