Nos termos do n.o 2 do artigo 26.o e dos artigos 27o e 28o dos Estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Dão e Alto Vouga, C.R.L., com sede na Av. Da Liberdade, 62/64 em Mangualde, pessoa coletiva n.o 501119531, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Mangualde sob o mesmo número, com o capital social realizado de 19.191.400,00 euros (variável), convoco todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, a reunirem-se, em Assembleia Geral Ordinária, no dia 25 de Março de 2024 (segunda-feira), pelas 17h00 horas, no salão nobre da sede da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, sita na Av. da Liberdade, 62/64 na cidade de Mangualde, para discutir e votar as matérias da seguinte ORDEM DE TRABALHOS

  1. Discussão e votação do Relatório de Gestão e das Contas da Caixa Agrícola relativo ao exercício de 2023 e do relatório anual do Conselho Fiscal.
  2. Deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados do exercício de 2023.
  3. Apreciação geral sobre a Administração e Fiscalização da Caixa Agrícola.
  4. Apresentação e apreciação do relatório com os resultados da avaliação anual das políticas de remuneração praticadas na Caixa Agrícola.
  5. Discussão e aprovação da Política de Remuneração dos membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização da Caixa Agrícola para o ano de 2024.
  6. Fixação do valor do reembolso dos títulos de capital social referente ao ano de 2023.
  7. Exoneração dos associados que não cumprem os deveres previstos no artigo 14º dos estatutos.
  8. Discussão de outros assuntos com interesse para a Instituição.

Se, à hora marcada, não se encontrar presente mais de metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois (18h00), com qualquer número de sócios.

  1. Voto por Representação

Nos termos do artigo 31º, n.os 3 e seguintes dos Estatutos da Caixa Agrícola qualquer Associado poderá votar por representação, conquanto constitua como mandatário familiar seu, desde que maior de idade, ou outro Associado, sendo que este só poderá representar um mandante.

A representação deve ser outorgada em documento escrito, dele constando a identificação do mandante e a identificação do mandatário, pelo menos através dos seus nomes completos, números de identificação civil e respetivas moradas, data, hora e local da realização da Assembleia e ponto ou pontos da ordem de trabalhos para a qual confere o mandato e, querendo, o respetivo sentido de voto, devendo ser apensa cópia do respetivo documento de identificação e demais constante no n.º 4 do referido artigo 31.º dos estatutos.

A representação deverá ainda ser datada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.

Não será admitido nesta Assembleia Geral o voto por correspondência, por força do disposto no nº 1 do Artigo 42º do Código Cooperativo.